Governo Civil de Castelo Branco
 
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Secretaria

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Horário de Funcionamento da Secretaria do Governo Civil:

Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

Emissão de Passaportes:
Segunda a Sexta-feira, das 9H00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00

Telefone: 272 339 400   |   Fax: 272 331 190   |   e-mail: secretaria@gov-civil-castelobranco.pt

Serviços prestados pelo Governo Civil

    - Passaportes
    - Concurso Publicitário, Sorteios, Tômbolas ou Rifas
    - Estabelecimentos com espaço de dança
    - Alarmes Sonoros
    - Leilões de Penhores
    - Direito de reunião, manifestação e desfiles
    - Peditórios de âmbito Distrital
    - Contra-ordenações
    - Posses Administrativas
    - Pedidos de Registo Individual de Condutor
    - Ajuramentações
    - Associações
    - Segurança Privada

 

Perguntas Frequentes:

Com que antecedência deve ser avisado o Governador Civil da realização de uma manifestação, desfile ou comício?
As pessoas ou entidades que pretendam realizar manifestações, desfiles, comícios ou reuniões em locais públicos ou abertos ao público deverão avisar o Governador Civil, por escrito, com a antecedência mínima de dois dias úteis.

Com que antecedência deve ser pedida a autorização para a realização de sorteios? 
Para realizar um sorteio deve ser requerida a autorização ao Governo Civil num prazo mínimo de 15 dias. O prazo máximo é de 60 dias. 

Uma Associação Desportiva pode requerer uma Certidão de Utilidade Pública ao Governador Civil? 
Não. O Governador Civil apenas pode certificar utilidade pública às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários. 

Pode o Governador Civil suspender a execução das sanções acessórias de inibição de conduzir no caso das contra-ordenações MUITO GRAVES ao Código de Estrada? 
Não. Esta competência está atribuída à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). 

O que é necessário para pedir o passaporte?  
 Para que seja emitido o passaporte, o requerente precisa de apresentar o Bilhete de Identidade e estar fisicamente presente, para recolha dos dados biográficos e biométricos.

Qual o prazo de entrega do passaporte? 
O passaporte dito normal será entregue no 5º dia útil seguinte à data da entrada do pedido na INCM. O passaporte Expresso será entregue, em Portugal e na Europa, no 2º dia útil seguinte à data de entrada do pedido na INCM, e fora da Europa, no 4º dia útil seguinte. O passaporte urgente, se o pedido der entrada na INCM até às 12.00h, será entregue no dia útil seguinte, ou no próprio dia, a partir das 16.30h, se for levantado no Aeroporto de Lisboa.

No caso de menores, qual o procedimento a adoptar para pedir o passaporte?
Para a emissão do passaporte de um menor é necessário o Bilhete de Identidade do menor e de quem exerce o poder paternal.

Quanto custa o passaporte? 
O preços do passaporte variam de acordo com a urgência do pedido. O passaporte tem um preço base de 60€ sendo que os maiores de 65 anos têm um desconto de 10€ e os menores de 12 anos têm um desconto de 20€. A este preço base acrescem-se as taxas de serviço. O passaporte Normal custa 60€, sendo que para ser entregue no domicílio o seu custo é de 70€ e para ser entregue no estrangeiro, o custo sobe para os 90€. O passaporte Expresso tem um custo de 80€. Para ser entregue no estrangeiro, o seu custo aumenta para os 95€. O passaporte Urgente tem um custo de 90€ para Portugal e de 105€ para o estrangeiro. Entregue no mesmo dia, a partir das 16.30h no Aeroporto de Lisboa, tem um custo de 95€. O passaporte Temporário tem o preço único de 120€. 

Qual a validade do passaporte? 
Para menores de 4 anos o passaporte é válido por 2 anos. Para maiores de 4 anos o passaporte é válido por 5 anos. 

No caso de alteração do estado civil é necessário substituir o passaporte?
Sim. Sempre que se verifique alteração de elementos referentes à identificação do titular é necessário proceder à substituição do passaporte.

Qual o procedimento a tomar em caso de perda do passaporte?
Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte, o titular do passaporte ou o seu representante legal, no caso de menores, deve comunicar imediatamente tal facto à entidade emissora, para efeitos de cancelamento e/ou apreensão. Para emissão de novo passaporte o requerente deve apresentar declaração, sob compromisso prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar a devolver ao emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.